{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118092,"origem":"stj","sha256_origem":"a9c998af96071468d62024c266ea72eb9dbae47b9649dfc9dbeb606fa37d21a4","registro_original":{"id_fonte":"938661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198405","numero_registro":"202401475725","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nEX-EMPREGADA APOSENTADA. PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE COLETIVO.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7\nDO STJ. VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO AUTORAL. ADEQUAÇÃO. ALEGADA\nOFENSA AO ART. 31 DA LEI N. 9.656/98. DEFINIÇÃO ACERCA DAS CONDIÇÕES\nASSISTENCIAIS E DE CUSTEIO. TEMA N. 1.034. INADMISSÃO DO RECURSO\nESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 1.042 DO CPC. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.\n1. Qualquer outra análise acerca do alegado cerceamento de defesa,\nda forma como trazida no apelo nobre, seria impossível, tendo em\nconta o imprescindível reexame da prova, aqui obstada por força do\nóbice da Súmula n. 7 desta Corte.\n2. O STJ firmou entendimento de que, nas ações que versam sobre\nobrigação de fazer de trato sucessivo com prestações vincendas, o\nvalor da causa deve equivaler à soma de 12 parcelas mensais,\nconforme dispõe o art. 292, § 2º, do CPC.\n3. Com o advento do novo CPC, passou a existir expressa previsão\nlegal no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que\ninadmite recurso especial quando a matéria nele veiculada já houver\nsido decidida pela Corte de origem em conformidade com recurso\nrepetitivo. Na espécie, o apelo nobre foi inadmitido nos temos do\nart. 1.030, I, b, do CPC, pois a decisão recorrida coincide com a\norientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos\nRecursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 1.818.487/SP,\n1.816.482/SP e 1.829.862/SP (Tema n. 1034).\n4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura\nRibeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d37bf0b65dac1504a88207f51c60eb16024fda09fb875b793b826fd030c5a805","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a9c998af96071468d62024c266ea72eb9dbae47b9649dfc9dbeb606fa37d21a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
