{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118093,"origem":"stj","sha256_origem":"cbb264750d7f6d81b2abf502c3aee05c0d59ebadf5672cfb775bdc5566ff3d1c","registro_original":{"id_fonte":"938662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198698","numero_registro":"202500559805","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE\nDE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.\nDESNECESSIDADE DAS PROVAS ALMEJADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE\nPREJUÍZO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a tese\npressupõe revaloração da conclusão do tribunal de origem sobre a\ndesnecessidade e irrelevância da exibição de documentos para a\nsolução da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.\n2. O pronunciamento judicial que observa os limites do efeito\ndevolutivo do recurso, sem concessão de tutela diversa ou\nquantitativamente superior, não opera extra petita.\n3. O julgamento virtual não compromete os princípios do devido\nprocesso legal ou da colegialidade, pois o voto do relator permanece\ndisponível aos demais membros do colegiado por prazo suficiente à\ndeliberação, havendo garantia para atuação efetiva da parte mediante\na juntada de memoriais e sustentação oral digital.\n4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera\noposição à forma virtual de julgamento não é suficiente para\nconfigurar cerceamento de defesa.\n5. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4095c6df4578ea479011de05c0be3bb048efa03ff48d3ebb3f3c3ae355a67cbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cbb264750d7f6d81b2abf502c3aee05c0d59ebadf5672cfb775bdc5566ff3d1c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
