# Registro público: STJ — 2198698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118093/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbb264750d7f6d81b2abf502c3aee05c0d59ebadf5672cfb775bdc5566ff3d1c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938662
- **Número de registro na fonte:** 202500559805
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
DESNECESSIDADE DAS PROVAS ALMEJADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável o conhecimento do recurso especial quando a tese
pressupõe revaloração da conclusão do tribunal de origem sobre a
desnecessidade e irrelevância da exibição de documentos para a
solução da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O pronunciamento judicial que observa os limites do efeito
devolutivo do recurso, sem concessão de tutela diversa ou
quantitativamente superior, não opera extra petita.
- **Item 3 (texto oficial):** O julgamento virtual não compromete os princípios do devido
processo legal ou da colegialidade, pois o voto do relator permanece
disponível aos demais membros do colegiado por prazo suficiente à
deliberação, havendo garantia para atuação efetiva da parte mediante
a juntada de memoriais e sustentação oral digital.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera
oposição à forma virtual de julgamento não é suficiente para
configurar cerceamento de defesa.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
DESNECESSIDADE DAS PROVAS ALMEJADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a tese
pressupõe revaloração da conclusão do tribunal de origem sobre a
desnecessidade e irrelevância da exibição de documentos para a
solução da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. O pronunciamento judicial que observa os limites do efeito
devolutivo do recurso, sem concessão de tutela diversa ou
quantitativamente superior, não opera extra petita.
3. O julgamento virtual não compromete os princípios do devido
processo legal ou da colegialidade, pois o voto do relator permanece
disponível aos demais membros do colegiado por prazo suficiente à
deliberação, havendo garantia para atuação efetiva da parte mediante
a juntada de memoriais e sustentação oral digital.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera
oposição à forma virtual de julgamento não é suficiente para
configurar cerceamento de defesa.
5. Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2198698 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cbb264750d7f6d81b2abf502c3aee05c0d59ebadf5672cfb775bdc5566ff3d1c
- **SHA-256 do comentário:** c2454dffd574963764c65e73302407642603d9dc5ccb82c00a63ccf4ba58acc8
