{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118094,"origem":"stj","sha256_origem":"b335833e7af9339e53edb4fc668148163991358a66de483a954b3c526728dfc9","registro_original":{"id_fonte":"938663","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198886","numero_registro":"202500581319","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.\nTRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. APLICAÇÃO\nDE COPARTICIPAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO\n1. A estipulação de coparticipação se revela necessária, porquanto,\npor um lado, impede a concessão de consultas indiscriminadas ou o\nprolongamento em demasia de tratamentos e, por outro, restabelece o\nequilíbrio contratual (art. 51, § 2º, do CDC), já que as sessões de\npsicoterapia acima do limite mínimo estipulado pela ANS não foram\nconsideradas no cálculo atuarial do fundo mútuo do plano, o que\nevita a onerosidade excessiva para ambas as partes (REsp\n1.679.190/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 26/9/2017, DJe 2/10/2017).\n2. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n        ART:00019 INC:00002 LET:B\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(COPARTICIPAÇÃO - PARÂMETRO - VALOR EQUIVALENTE À MENSALIDADE PAGA)\n   STJ - <<REsp 2001108>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"de62eaa7b8c3823c191351978f04aa3bd2771cf69df1831fd1e5a29b0d7c8d98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b335833e7af9339e53edb4fc668148163991358a66de483a954b3c526728dfc9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
