{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118097,"origem":"stj","sha256_origem":"16ccb5f4e8429074570351ce0bf5094fe55fadc1a437c816239b8971cb31ba5e","registro_original":{"id_fonte":"938666","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200420","numero_registro":"202500693546","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ALIENAÇÃO\nFIDUCIÁRIA EM FAVOR DA PRÓPRIA VENDEDORA. CONDUTA ABUSIVA.\nINAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE, DA LEI 9.514/1997 E DO TEMA 1.095/STJ.\nART. 22, § 1º, DA LEI 9.514/1997. NEGATIVA DE VIGÊNCIA INEXISTENTE.\nEFEITO SUSPENSIVO. ART. 1.029, § 5º, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUMUS\nBONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE\nIDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de recurso especial, fundado nas alíneas a e c do art.\n105, III, da CF, interposto contra acórdão que, em ação de rescisão\ncontratual c.c. restituição de valores, reconheceu a abusividade da\nalienação fiduciária instituída em favor da própria vendedora,\nafastou a disciplina da Lei 9.514/1997 e do Tema 1095/STJ, e\ndeterminou a devolução de 80% das parcelas pagas.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 22, §\n1º, da Lei 9.514/1997, por suposto afastamento indevido dos arts.\n26 e 27 da mesma lei; (ii) é aplicável, no caso, a disciplina da Lei\n9.514/1997 e o Tema 1095/STJ; (iii) é cabível a concessão de efeito\nsuspensivo ao recurso especial, à luz do art. 1.029, § 5º, I, do\nCPC; e (iv) se se configurou dissídio jurisprudencial apto à\nuniformização.\n3. A qualificação de abusiva da garantia fiduciária instituída em\nfavor da própria vendedora afasta, no caso concreto, a incidência do\nregime especial da Lei 9.514/1997, sem negar vigência ao art. 22, §\n1º; o pedido de efeito suspensivo não se justifica pela ausência de\ndemonstração concreta e cumulativa de probabilidade do direito e\nperigo de dano; o dissídio jurisprudencial não se comprova ante a\nfalta de similitude fático-jurídica entre o paradigma e a hipótese\njulgada.\n5. Justifica-se a conclusão porque o acórdão recorrido reconheceu,\nde forma expressa, que a alienação fiduciária em favor da própria\nvendedora visou contornar garantias do CDC e do CC, motivo pelo qual\nafastou, na espécie, a Lei 9.514/1997 e o Tema 1.095/STJ; a decisão\nde admissibilidade indeferiu o efeito suspensivo por inexistirem\nfumus boni iuris e periculum in mora, salientando que o risco de\nexecução provisória, por si, não autoriza a medida; e registrou a\ninaplicabilidade dos Temas 577 e 1.095/STJ, por tratar-se de\ncontrovérsia sobre a validade da cláusula fiduciária quando a\ncredora é a própria vendedora, distinguindo o paradigma indicado.\n4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af552c58add7853a1454f485ae04aa1779193a972a4946cb27eb21c28f713fe8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
