{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118098,"origem":"stj","sha256_origem":"5c529d9b8a7a5883998d6e49518586a0afcfce4ed50aff55f8904beb4059264d","registro_original":{"id_fonte":"938667","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200580","numero_registro":"202500713455","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO\nEXTRAORDINÁRIA. FALÊNCIA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. PRESCRIÇÃO\nAQUISITIVA. INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL LIMITADA AO CAMPO\nOBRIGACIONAL. ARTS. 40 E 47 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/1945 E ART. 103\nDA LEI Nº 11.101/2005. CAUSAS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO OU\nINTERRUPÇÃO REGIDAS PELO CÓDIGO CIVIL. RES HABILIS E ANIMUS DOMINI.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029,\n§ 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ. SÚMULA 284/STF (ANALOGIA) E SÚMULA\n7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de recurso especial, em ação de usucapião extraordinária\nde imóvel urbano, que questiona a incidência dos efeitos da\ndecretação de falência da antiga proprietária registral sobre o\ncurso da prescrição aquisitiva e a suscetibilidade do bem ao\nusucapião, à luz dos arts. 40 e 47 do Decreto-Lei nº 7.661/1945 e do\nart. 103 da Lei nº 11.101/2005, bem como a suficiência probatória\nda posse qualificada.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decretação de falência\ninterrompe ou suspende o prazo da prescrição aquisitiva para fins de\nusucapião; (ii) a indisponibilidade dos bens da massa falida torna\no imóvel insuscetível de usucapião por ausência de res habilis;\n(iii) houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial nos\ntermos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ; (iv) é\npossível o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a\nposse qualificada.\n3. A prescrição aquisitiva permanece regida pelas causas de\nimpedimento, suspensão e interrupção previstas no Código Civil, não\nse estendendo, por analogia, os efeitos falimentares de\nindisponibilidade e suspensão de prescrição obrigacional ao\nusucapião; a indisponibilidade patrimonial decorrente da falência\nnão coloca o bem fora do comércio para fins de aquisição originária,\ne não afeta a configuração da res habilis ou do animus domini\nquando demonstrada posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo período\nlegal.\n4. Os arts. 40 e 47 do Decreto-Lei nº 7.661/1945 e o art. 6º, caput,\nprimeira parte, da Lei nº 11.101/2005 tratam da suspensão de\nprescrição relativa às obrigações do falido, sem comando que alcance\na prescrição aquisitiva. O instituto da usucapião é forma\noriginária de aquisição e encontra causas de impedimento, suspensão\ne interrupção nos arts. 168 a 176 do Código Civil de 1916 e nos\narts. 197 a 204 do Código Civil de 2002. Reconhecida posse mansa,\npacífica e ininterrupta, com animus domini, ao menos desde 1999 até\n2018, não houve oposição eficaz antes da consumação do lapso\ntemporal. A nulidade de negócios envolvendo bens indisponíveis da\nmassa, ainda que arguida, não desnatura posse autônoma e qualificada\nnão derivada de título. O dissídio não foi demonstrado por ausência\nde cotejo analítico e de similitude fática, atraindo, por analogia,\na Súmula 284/STF, além de ser inviável o reexame do acervo\nprobatório, nos termos da Súmula 7/STJ.\n5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"142822c63c41ca630b78edd84d68ab4ab9f8b99ad908070aee253aa27ec2fb46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5c529d9b8a7a5883998d6e49518586a0afcfce4ed50aff55f8904beb4059264d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
