# Registro público: STJ — 2219471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f47bfad56d3435e6a334f1efb590fb118a5eae45366dca45de1d529a89510ca3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938680
- **Número de registro na fonte:** 202502203951
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DENTRO DOS LIMITES DA LIDE. LEI Nº 8.906/1994, ART. 22. REGIME CONTRATUAL E ADITIVO ESPECÍFICOS. ARBITRAMENTO JUDICIAL COMO REGRA SUPLETIVA: NÃO INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ, 283/STF E 182/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de improcedência por inadequação da via eleita para cobrança de honorários, ante a existência de contrato e aditivo pre…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA DOS ARTS. 141 E 492 DO
CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DENTRO DOS LIMITES DA LIDE. LEI Nº
8.906/1994, ART. 22. REGIME CONTRATUAL E ADITIVO ESPECÍFICOS.
ARBITRAMENTO JUDICIAL COMO REGRA SUPLETIVA: NÃO INCIDÊNCIA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ, 283/STF E 182/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1.Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de
improcedência por inadequação da via eleita para cobrança de
honorários, ante a existência de contrato e aditivo prevendo
procedimento próprio de acerto na hipótese de rescisão.
2.A decisão permanece nos limites da lide ao apreciar a preliminar
de inadequação da via eleita, inexistindo julgamento extra petita,
porque o mérito foi decidido na conformidade do pedido e da
controvérsia efetivamente posta.
3.O arbitramento judicial de honorários previsto no art. 22 da Lei
nº 8.906/1994 tem natureza supletiva e não incide quando há
estipulação contratual específica, com tabela de etapas, critérios
de pró-labore e êxito e cláusula de acerto final na rescisão.
4.Inexiste dissídio jurisprudencial quando os paradigmas tratam de
hipóteses sem cláusula contratual de compensação na rescisão, ao
passo que o caso concreto possui previsão expressa de acerto final,
além da ausência de cotejo analítico e da necessidade de
interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas,
atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, 283/STF e 182/STJ.
5.Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.219.471 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2219471/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1.Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de improcedência por inadequação da via eleita para cobrança de honorários, ante a existência de contrato e aditivo prevendo procedimento próprio de acerto na hipótese de rescisão. 2.A decisão permanece nos limites da lide ao apreciar a preliminar de inadequação da via eleita, inexistindo julgamento extra petita, porque o mérito foi decidido na conformidade do pedido e da controvérsia efetivamente posta. 3.O arbitramento judicial de honorários previsto no art. 22 da Lei nº 8.906/1994 tem natureza supletiva e não incide quando há estipulação contratual específica, com tabela de etapas, critérios de pró-labore e êxito e cláusula de acerto final na rescisão. 4.Inexiste dissídio jurisprudencial quando os paradigmas tratam de hipóteses sem cláusula contratual de compensação na rescisão, ao passo que o caso concreto possui previsão expressa de acerto final, além da ausência de cotejo analítico e da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, 283/STF e 182/STJ. 5.Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938680, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.219.471, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** 74e49f9c59825ace187776be07ba919ff56ecaeea390eaa8c781566d940bb73b
- **SHA-256 do registro documental:** f47bfad56d3435e6a334f1efb590fb118a5eae45366dca45de1d529a89510ca3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2219471%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2219471 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f47bfad56d3435e6a334f1efb590fb118a5eae45366dca45de1d529a89510ca3
- **SHA-256 do comentário:** d6921494a725af13882178f48df14fe993b89578b26f70506284237327073482
