{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118115,"origem":"stj","sha256_origem":"36037817cceed3589fb8e24db627811e6e837af0590d0667301bbf95040d1b4f","registro_original":{"id_fonte":"938684","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"74609","numero_registro":"202403519607","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA\nDECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO\nE CUSTEIO DE SEUS HONORÁRIOS ADVOCACIOS DENEGAÇÃO PELA IMPETRANTE.\nDENEGAÇÃO DO WRIT. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO CURSO DA IMPETRAÇÃO.\nPERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO IMPETRADA, OUTROSSIM QUE ERA\nPASSÍVEL DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 267, STF. RECURSO\nORDINÁRIO PREJUDICADO.\n1. Tendo a decisão impetrada sido suplantada pela sentença de\nprocedência, por meio da qual foi decretada a extinção da FUNDAÇÃO,\ntoda a matéria atinente às apontadas ilegalidades quanto a (i)\nhomologação da nova composição do Conselho Curador da FUNDAÇÃO e\n(ii) determinação de custeio de honorários de advogados da FUNDAÇÃO,\nnão mais subsistem e deveriam ter sido objeto de recurso próprio.\n2. Incabível, portanto, o conhecimento do recurso ordinário, por\nperda superveniente do objeto.\n3. Incidência da Súmula n.º 267 do STF: Não cabe mandado de\nsegurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.\n4. Recurso ordinário prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f8c233862ff1abf2d060b259e12c0c3fe86143a0f664b810e55d82445ecd39f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"36037817cceed3589fb8e24db627811e6e837af0590d0667301bbf95040d1b4f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
