# Registro público: STJ — 74609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118115/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36037817cceed3589fb8e24db627811e6e837af0590d0667301bbf95040d1b4f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938684
- **Número de registro na fonte:** 202403519607
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO
E CUSTEIO DE SEUS HONORÁRIOS ADVOCACIOS DENEGAÇÃO PELA IMPETRANTE.
DENEGAÇÃO DO WRIT. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO CURSO DA IMPETRAÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO IMPETRADA, OUTROSSIM QUE ERA
PASSÍVEL DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 267, STF. RECURSO
ORDINÁRIO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo a decisão impetrada sido suplantada pela sentença de
procedência, por meio da qual foi decretada a extinção da FUNDAÇÃO,
toda a matéria atinente às apontadas ilegalidades quanto a (i)
homologação da nova composição do Conselho Curador da FUNDAÇÃO e
(ii) determinação de custeio de honorários de advogados da FUNDAÇÃO,
não mais subsistem e deveriam ter sido objeto de recurso próprio.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível, portanto, o conhecimento do recurso ordinário, por
perda superveniente do objeto.
- **Item 3 (texto oficial):** Incidência da Súmula n.º 267 do STF: Não cabe mandado de
segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário prejudicado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO
E CUSTEIO DE SEUS HONORÁRIOS ADVOCACIOS DENEGAÇÃO PELA IMPETRANTE.
DENEGAÇÃO DO WRIT. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO CURSO DA IMPETRAÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO IMPETRADA, OUTROSSIM QUE ERA
PASSÍVEL DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 267, STF. RECURSO
ORDINÁRIO PREJUDICADO.
1. Tendo a decisão impetrada sido suplantada pela sentença de
procedência, por meio da qual foi decretada a extinção da FUNDAÇÃO,
toda a matéria atinente às apontadas ilegalidades quanto a (i)
homologação da nova composição do Conselho Curador da FUNDAÇÃO e
(ii) determinação de custeio de honorários de advogados da FUNDAÇÃO,
não mais subsistem e deveriam ter sido objeto de recurso próprio.
2. Incabível, portanto, o conhecimento do recurso ordinário, por
perda superveniente do objeto.
3. Incidência da Súmula n.º 267 do STF: Não cabe mandado de
segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
4. Recurso ordinário prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 74.609 do STJ: recurso ordinário e denegação do writ](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-74609/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo a decisão impetrada sido suplantada pela sentença de procedência, por meio da qual foi decretada a extinção da FUNDAÇÃO, toda a matéria atinente às apontadas ilegalidades quanto a (i) homologação da nova composição do Conselho Curador da FUNDAÇÃO e (ii) determinação de custeio de honorários de advogados da FUNDAÇÃO, não mais subsistem e deveriam ter sido objeto de recurso próprio. 2. Incabível, portanto, o conhecimento do recurso ordinário, por perda superveniente do objeto. 3. Incidência da Súmula n.º 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 4. Recurso ordinário prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 938684, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do RMS 74.609, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** denegacao, mandado, ordinario, seguranca, writ
- **SHA-256 do HTML autoral:** d904c6b7a657d2a4eccfd013ec12a3c8d404215d3fc94f0280bcc0f3c5ad74b8
- **SHA-256 do registro documental:** 36037817cceed3589fb8e24db627811e6e837af0590d0667301bbf95040d1b4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-74609%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
- **SHA-256 do registro documental:** 36037817cceed3589fb8e24db627811e6e837af0590d0667301bbf95040d1b4f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 74609 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 36037817cceed3589fb8e24db627811e6e837af0590d0667301bbf95040d1b4f
- **SHA-256 do comentário:** e4e6cab219b7c5bec372b08cec63011f084e95f9540a9de5aebf1442743d0a0a
