{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118133,"origem":"stj","sha256_origem":"fd8b7b96ff1547be525bb0bda954db20393721060a626619f204b82cfbcda79a","registro_original":{"id_fonte":"938702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1861874","numero_registro":"202000348947","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nDESBLOQUEIO E RESTITUIÇÃO DE BENS ESSENCIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO\nUNIVERSAL. SÚMULA 83 DO STJ. ALTERAÇÃO DO JUÍZO DE ESSENCIALIDADE.\nSÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. A parte recorrente sustenta o preenchimento dos requisitos legais\ne a necessidade de reforma do acórdão recorrido. A parte agravada\nmanifestou-se pela manutenção da decisão. O Ministério Público\nFederal opinou pelo provimento do recurso.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de\nfundamentos que justifiquem o conhecimento do recurso especial,\nespecialmente diante da aplicação da Súmula 83/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ sobre a competência do juízo recuperacional para deliberar sobre\nos bens atingidos por medidas constritivas, inclusive em relação a\ncréditos extraconcursais (AgInt no CC n. 206.080/GO, relator\nMinistro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJEN de 25/4/2025).\n4. A reanálise da essencialidade do bem demanda reexame do conjunto\nfático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n5. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONCURSALIDADE OU EXTRACONCURSALIDADE -\nCOMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no CC 206080>>-GO, <<AgInt no CC 194397>>-MG,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no CC 165963>>-AM,\n         <<CC 196553>>-PE, <<AgInt no CC 195365>>-SP,\n         {{EDcl no CC 178339}}-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"355cd53a8456c40fd6ddc2b6de2d984224197932c0d2f786c36c1ba7f1924a4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fd8b7b96ff1547be525bb0bda954db20393721060a626619f204b82cfbcda79a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
