{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118137,"origem":"stj","sha256_origem":"979ef3f15a75207b2e5c9fb57c4af4e41c6423c86c87d537275ebebff0adca15","registro_original":{"id_fonte":"938706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1881712","numero_registro":"201802261910","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE\nDE DELIBERAÇÃO SOCIAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRAZO\nAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\nDECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1.Recurso especial interposto com fundamento nas alíneas a e c do\npermissivo constitucional, os recorrentes alegaram a existência de\ndivergência jurisprudencial e de violação aos arts. 10 e 1.022 do\nCódigo de Processo Civil de 2015; 330, I, 332, 333, 342, 343, 397 e\n400 do CPC/1973 (equivalentes aos arts. 369, 373, 385, 435 e 442 do\nCPC/2015); 146, parágrafo único, e 177 do Código Civil de 1916; 186,\n927 e 944 do CC/2002; 290 do Código Comercial; e 286 da Lei n.\n6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) se estão presentes os\npressupostos de admissibilidade do recurso especial, notadamente o\nprequestionamento e a vedação ao reexame de provas; e (ii) se foi\ndemonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos legais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O mérito da exclusão do sócio mantida como fundamento adicional\npela corte de origem não foi impugnado pela parte recorrente, a\nindicar que a decisão recorrida remanescerá hígida mesmo que\nafastada a ocorrência de decadência pleitada no recurso, de modo que\na insurgência não pode ser conhecida no ponto. Incidência, por\nanalogia, da Súmula 283 do STF.\n4. Em demandas com a mesma causa de pedir, este colegiado vem se\nmanifestando da seguinte forma: \"Não há falar em decisão surpresa\nquando a solução adotada pelo órgão julgador está inserta no âmbito\ndo desdobramento causal, possível e natural da controvérsia, obtida\nà luz do ordenamento jurídico vigente, até porque a lei deve ser de\nconhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com\na sua aplicação.\" (AgInt no REsp n. 1.920.087/SP, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024,\nDJEN de 13/12/2024.)\n5. O reexame da controvérsia quanto à produção de provas, ao\ncerceamento de defesa e à ocorrência de danos morais exige\nrevolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula\n7/STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, DJEN de 12/12/2024).\n6. É pacífico o entendimento do STJ de que a Súmula 7 também se\naplica aos recursos interpostos com fundamento na alínea \"c\" do art.\n105, III, da CF, quando o dissídio repousa em aspectos fáticos\n(AgInt no AREsp n. 2.662.008/BA, DJEN de 28/2/2025).\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f9e504fca0b468d1b7a8ea3d364a46fe239ddbe62c296cbea7d4dd88ef28ab38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"979ef3f15a75207b2e5c9fb57c4af4e41c6423c86c87d537275ebebff0adca15","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
