{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118147,"origem":"stj","sha256_origem":"cb3846599461f002a78db0f0de0d9f7f2bec572d9b693eb29305528a368bf102","registro_original":{"id_fonte":"938725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2769410","numero_registro":"202403898529","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE\nFAZER COM PRAZO INDETERMINADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE\nCÁLCULO. VALOR DA CAUSA OU VALOR DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICA. VEDAÇÃO. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS N. 7 E 83 DO\nSTJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo contra decisão que não\nconheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que\ndeterminou a cobertura de tratamento multidisciplinar para usuário\nde plano de saúde, fixando honorários advocatícios sobre o valor da\ncondenação.\r2. A parte agravante alegou violação aos arts. 489, §\n1º, IV, 1.022, 1.025 e 85, § 2º, do CPC, sustentando que os\nhonorários deveriam ser fixados sobre o valor da causa, em razão da\nobrigação de fazer com prazo indeterminado.\r3. O recurso especial\nfoi inadmitido com base nos seguintes fundamentos: inexistência de\nnegativa de prestação jurisdicional; aplicação das Súmulas n. 83 e 7\ndo STJ; e impossibilidade de análise pela alínea \"c\" do art. 105,\nIII, da CF, em razão dos óbices da alínea \"a\".\rII. Questão em\ndiscussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se os\nhonorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da causa em\ncasos de obrigação de fazer com prazo indeterminado, ou sobre o\nvalor da condenação, conforme entendimento jurisprudencial do\nSTJ.\rIII. Razões de decidir\r5. A jurisprudência do STJ é pacífica no\nsentido de que os honorários advocatícios podem ser fixados sobre o\nvalor da condenação, mesmo em casos de obrigação de fazer, desde que\neconomicamente aferível.\r6. A fixação de honorários por equidade,\nnos termos do art. 85, § 8º, do CPC, é norma de caráter excepcional\ne subsidiário, aplicável somente quando o proveito econômico for\ninestimável, irrisório ou o valor da causa for muito baixo.\r7. A\nrevisão dos c ritérios utilizados para a fixação dos honorários\nadvocatícios demandaria reexame de matéria fática, o que é vedado\npela Súmula n. 7 do STJ.\r8. Nos termos da jurisprudência desta\nCorte, a revisão do montante fixado a título de honorários\nadvocatícios em recurso especial é possível apenas em casos\nexcepcionais, quando o valor se mostra irrisório ou exorbitante. A\naplicação da Súmula n. 83 do STJ é adequada, pois o entendimento do\nTribunal de origem está alinhado à jurisprudência consolidada do\nSTJ.\r9. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o colegiado\noriginário apreciou a demanda de forma clara e fundamentada, ainda\nque contrária aos interesses da parte agravante.\rIV. Dispositivo\r10\n. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"be527ea55c70a182cdf14050b691c08b25df86896f545753a95ff2c9acfdc072","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
