{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118149,"origem":"stj","sha256_origem":"50a756c1ce81f422ce3179a344aa68f1026181de598f99ce8718b9d364b32490","registro_original":{"id_fonte":"938727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2744693","numero_registro":"202403448261","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO PELO CRITÉRIO PERCENTUAL.\nALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE E\nAPLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º-A, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIAS\nDAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\rI.\nCASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto por Cleto\nGomes - Advogados Associados contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial fundado no art. 105, III, \"a\", da Constituição Federal. O\nrecurso especial impugnava acórdão que, em ação de cobrança de\naluguéis não residenciais, manteve a obrigação de pagamento e fixou\nhonorários sucumbenciais em 10% sobre o proveito econômico,\nresultando em valor considerado irrisório pelo recorrente.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Há três questões em discussão: (i) definir\nse houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão\nrecorrido quanto à fixação dos honorários; (ii) estabelecer se os\nhonorários poderiam ser fixados por equidade, nos termos do art. 85,\n§ 8º-A, do CPC; (iii) determinar se o valor obtido (R $ 911,19)\ncaracteriza proveito econômico irrisório, apto a justificar o\nafastamento da regra do art. 85, § 2º, do CPC.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r3. A decisão recorrida afasta a alegada omissão, uma vez que\no Tribunal de origem examinou de forma suficiente e fundamentada os\ncritérios utilizados para fixar os honorários advocatícios,\ninexistindo negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022\ndo CPC).\r4. O art. 85, § 2º, do CPC constitui regra geral e\nobrigatória, que fixa os honorários sucumbenciais entre 10% e 20%\nsobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor da\ncausa.\r5. A aplicação do § 8º e do § 8º-A do art. 85 do CPC, que\nautorizam a fixação por equidade e a observância da tabela da OAB,\ntem caráter excepcional, somente cabível quando o proveito econômico\nfor inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo,\nsituações não verificadas no caso concreto.\r6. A revisão da\nconclusão da instância de origem quanto à irrisoriedade do valor\nexigiria reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso\nespecial, conforme a Súmula 7 do STJ.\r7. O acórdão recorrido está em\nconsonância com a jurisprudência consolidada do STJ acerca da\naplicação do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, atraindo a incidência da\nSúmula 83/STJ.\r8. O agravo não supera os óbices de admissibilidade,\npois não demonstra precedentes contemporâneos ou distinção capaz de\nafastar a jurisprudência aplicada, tampouco apresenta fundamentação\nsuficiente para infirmar a decisão agravada.\rIV. DISPOSITIVO\r9.\nAgravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3cfdc2fb3f832eb9dc9aaf0e2ad691e360179f1ba16811fe50a4be2d91945cab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
