{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118151,"origem":"stj","sha256_origem":"f1b1fc8d6d43aae7633a1a03a7ede95e041be0c7758abdb659214b3ec0de36b2","registro_original":{"id_fonte":"938729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2602927","numero_registro":"202401239322","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE POR ENGENHARIA SOCIAL. RELAÇÃO\nCONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AVALIAÇÃO DE\nSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA OU NÃO DA SÚMULA 479. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, no qual se alegou violação a diversos dispositivos legais\ne constitucionais, incluindo negativa de prestação jurisdicional,\ncerceamento de defesa, ilegitimidade passiva e ausência de prova\nmínima dos fatos alegados.\r2. A parte agravante sustentou que o\nacórdão recorrido violou o art. 1.022 do CPC ao deixar de enfrentar\nquestões essenciais, como a ausência de oportunidade para produção\nde provas e a correta delimitação da causa de pedir. Alegou que o\ngolpe sofrido pelos autores decorreu de engenharia social, não\nhavendo falha técnica da operadora de telefonia.\r3. A decisão\nagravada reconheceu a responsabilidade objetiva dos réus, com base\nno art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ, destacando a falha na\nprestação de serviço e a necessidade de restituição dos valores\ntransferidos por meio fraudulento.\rII. Questão em discussão\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmulas 7 e\n83 do STJ, que vedam o reexame de matéria fático-probatória e\nreconhecem a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência\nconsolidada.\rIII. Razões de decidir\r5. O Tribunal de origem analisou\nde forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas, afastando\na alegação de negativa de prestação jurisdicional. A ausência de\nmenção a todos os argumentos não macula a decisão, desde que os\nfundamentos apresentados sejam suficientes para sustentar o\njulgado.\r6. A análise das alegações de cerceamento de defesa,\nilegitimidade passiva e ausência de prova mínima dos fatos alegados\ndemanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em\nsede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.\r7. A\nlegitimidade passiva foi corretamente aferida com base na teoria da\nasserção, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ,\natraindo o óbice da Súmula 83.\r8. A aplicação da Súmula 479 do STJ\nfoi devidamente fundamentada pelo Tribunal de origem, que reconheceu\na responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo evento\ndanoso, sendo inviável a revisão dessa conclusão sem incursão no\nacervo probatório.\rIV. Dispositivo\r9 . Agravo em recurso especial\nnão conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cbba5dfb139ccbffbe705b75351edb5c8086d823cc6be4f90e6a8403a2f5a552","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
