{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118155,"origem":"stj","sha256_origem":"555e6cc63087f1ee6de4aa949c13ce9db85a431c07fd9bde958411ed0c6f8658","registro_original":{"id_fonte":"938734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2729258","numero_registro":"202403167245","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO\nJUDICIAL. TEMA 677 DO STJ. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n83 STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso\nEspecial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,\nno qual se alegou violação aos artigos 924, II; 520, IV; 1.022;\n1.025 do CPC, ao Tema 677 do STJ e à jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça. A parte agravante sustentou que o depósito\njudicial realizado extingue a obrigação, não sendo devidos novos\nencargos moratórios, e que houve negativa de prestação jurisdicional\nao não apreciar adequadamente os embargos de declaração.\n2. A\ndecisão recorrida aplicou diretamente a tese firmada no Tema 677 do\nSTJ, segundo a qual \"na execução, o depósito efetuado a título de\ngarantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não\nisenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora\".\nII.\nQuestão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se\no depósito judicial realizado extingue a obrigação do devedor,\nafastando a incidência de encargos moratórios, e se houve negativa\nde prestação jurisdicional na decisão recorrida.\nIII. Razões de\ndecidir\n4. A tese firmada no Tema 677 do STJ estabelece que o\ndepósito judicial efetuado a título de garantia do juízo não isenta\no devedor do pagamento dos consectários de sua mora, devendo-se\ndeduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.\n5. A\ndecisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas\npostas, enfrentando expressamente os pontos alegados como omissos,\nincluindo a aplicação e revisão do Tema 677 do STJ, não se\nverificando omissão relevante.\n6. A ausência de oposição de embargos\nde declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação\nao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial, atraindo o óbice da\nSúmula nº 284/STF.\n7. A aplicação de entendimento consolidado em\nrecurso repetitivo afasta a alegação de violação à norma federal,\nnos termos da Súmula 83 do STJ.\n8. A pendência de julgamento de\nembargos de declaração no REsp nº 1.820.963, visando à modulação dos\nefeitos da tese firmada no Tema 677/STJ, não impede a aplicação da\norientação jurisprudencial vigente.\nIV. Dispositivo\n9. Agravo em\nRecurso Especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(APLICAÇÃO TEMA 677/STJ)\n   STJ - <<REsp 1856956>>-RO, <<AREsp 2862933>>-SP\n(ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2269944>>-SP, <<AREsp 2863637>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2b23f02fe936fdb30fae7fa54670c96e34740b4d2fc494546ccb501d8d62a7ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"555e6cc63087f1ee6de4aa949c13ce9db85a431c07fd9bde958411ed0c6f8658","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
