{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118159,"origem":"stj","sha256_origem":"ea63e26462c599d936a2f79956126b85a50900b9c2d595899a7fc2ce1c35ff6f","registro_original":{"id_fonte":"938738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2721513","numero_registro":"202403062806","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR USO\nINDEVIDO DE IMAGEM. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA\nN.º 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos\nde ausência de demonstração de violação dos dispositivos legais e\nincidência da Súmula n.º 7/STJ.\r2. A parte agravante sustenta a\nocorrência de prescrição da pretensão indenizatória e a inexistência\nde prejuízo moral que justificasse a condenação.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão\nindenizatória por uso indevido de imagem está prescrita e se o dano\nmoral decorrente do uso indevido de imagem exige comprovação de\nprejuízo efetivo.\rIII. Razões de decidir\r4. Sobre a prescrição da\npretensão indenizatória, verifica-se que o acórdão recorrido decidiu\nno mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, incidindo o óbice da\nSúmula n.º 83/STJ.\r5. O dano moral decorrente do uso indevido de\nimagem é considerado in re ipsa, ou seja, presume-se a existência do\ndano pelo simples uso não autorizado, sendo desnecessária a\ncomprovação de prejuízo efetivo (Súmula n.º 403/STJ).\r6. A revisão\ndo valor da indeniza ção por danos morais é inviável em recurso\nespecial, salvo se manifestamente abusivo ou irrisório, o que não se\nverifica no caso concreto.\rIV. Dispositivo\r7. Agravo conhecido para\nnão conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.\rImpedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"326cbfb32ded7049151da6602fa64f90fb89c9b62266995f6149bb0ec3312c4a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ea63e26462c599d936a2f79956126b85a50900b9c2d595899a7fc2ce1c35ff6f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
