{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118170,"origem":"stj","sha256_origem":"8cb00b5da64d88465ee990efbdb7093ba361e014c290dfed0a9ad8026d14aa96","registro_original":{"id_fonte":"938749","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2555945","numero_registro":"202400206016","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE\nRECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO\nOCORRÊNCIA. PRETENDIDA OFENSA AOS ARTIGOS 930, PARÁGRAFO ÚNICO E\n1.026, §2º, DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.\nPREVENÇÃO. RELATOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECLUSÃO. REVISÃO DE\nQUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS DE SÚMULA 7 e 83 DO STJ. AGRAVO\nNÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com\nfundamento nos enunciados de súmula 284 do STF e 7do STJ.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Suposta violação aos artigos 930, parágrafo\núnico e 1.026, §2º, do CPC\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. Conforme\nentendimento do STJ, \"Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou contradição\nnos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos. O colegiado\noriginário apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem\ndelineados os fundamentos dos julgados. \" (AgInt no AREsp n.\n2.441.987/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.)\r4. Não há que se falar em\nomissão, pois a matéria foi devidamente enfrentada e fundamentada,\nafastando a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC.\r5.\nJurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que o órgão julgador não está obrigado a responder a\ntodas as teses expostas pelas partes, desde que decline as razões de\nseu convencimento, o que foi devidamente observado no caso\nconcreto.\r6. O acórdão recorrido apresentou fundamentação clara e\nsuficiente para justificar a manutenção da competência do relator\natual, com base no artigo 930, parágrafo único, do CPC, e no artigo\n42, inciso III, do Regimento Interno do TJGO, além de destacar que a\nquestão da prevenção já havia sido decidida em recursos anteriores,\nestando acobertada pelo manto da preclusão, nos termos do artigo 505\ndo CPC.\r7. Incidência do entendimento exposto pela súmula 284 do\nSTF, na medida em que: \"A ausência de fundamentação ou a sua\ndeficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.\"\n(AgInt no AREsp n. 2.444.719/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)\r8. O\nrecurso especial não indicou, de forma clara e motivada, os pontos\nda lide que supostamente não foram decididos, limitando-se a\nalegações genéricas e dissociadas do conteúdo do acórdão\nrecorrido.\r9. A ausência de clareza e precisão na indicação do\ndispositivo legal violado compromete a compreensão da controvérsia e\nimpede o exame do mérito recursal.\r10. Rediscussão de matéria já\ndecidida e acobertada pelo manto da preclusão configura caráter\nmanifestamente procrastinatório dos embargos. Portanto, para afastar\na multa, seria necessário reexaminar os elementos fático-probatórios\nque embasaram a conclusão do Tribunal de origem quanto à natureza\nprotelatória dos embargos.\r11. Incidência do artigo 930, parágrafo\núnico, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que o relator\ndo primeiro recurso protocolado no tribunal será prevento para os\nrecursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos.\r12.\nEntendimento consolidado do STJ de que \"(..) a não observância da\nregra de prevenção interna gera nulidade apenas relativa, de modo\nque, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o\ninício do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente\npelo relator, sob pena de preclusão. 4. Embargos de declaração\nrejeitados. (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1873769 / RJ, Relator\nMinistro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgamento 04/04/2022, DJe\n06/04/2022.)\"\r13. Aplicação da multa por embargos protelatórios, com\nbase no artigo 1.026, §2º, do CPC, é amplamente respaldada pela\njurisprudência desta Corte, que exige a demonstração de caráter\nprocrastinatório, sendo vedado o reexame de matéria\nfático-probatória em recurso especial.\r13. Incidência dos enunciados\nde súmula 7 e 83 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO\r14. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e0af8eff4003e3083aaa243282e9b889f510b224b1e5c74d36678500a17cf628","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8cb00b5da64d88465ee990efbdb7093ba361e014c290dfed0a9ad8026d14aa96","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
