{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118175,"origem":"stj","sha256_origem":"4a4a59fc3b391080f76b127db6e763251e2d93d528c615345bcbd66c5b2eeb6d","registro_original":{"id_fonte":"938754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3008119","numero_registro":"202502821857","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO\nDE CONTRATOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas \"a\" e \"c\" do\nart. 105, III, da Constituição Federal.\r2. A parte agravante alegou\nviolação ao art. 917, §§ 3º e 4º, incisos I e II, do Código de\nProcesso Civil, em razão da não indicação de valor incontroverso em\nembargos à execução, e ao art. 28 da Lei nº 10.931/2004 pela\ndesconsideração da suficiência da exibição da Cédula para o pleito\nexecutivo, além de dissídio jurisprudencial.\r3. A decisão recorrida\ninadmitiu o recurso especial por entender que presentes os óbices\ndas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.\rII. Questão em discussão\r4. A questão\nem discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser\nadmitido diante da alegação de violação de dispositivos legais e da\nexistência de dissídio jurisprudencial, considerando, especialmente,\nos aventados óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.\rIII. Razões de\ndecidir\r5. O Acórdão recorrido tratou de uma exclusiva questão: o\ndireito da parte recorrida à exibição dos contratos anteriores para\npossibilitar a discussão de suas cláusulas em sede de embargos à\nexecução, nos termos da Súmula n. 286/STJ.\r6. Logo, em relação às\ndemais matérias, a ausência de prequestionamento impede o\nconhecimento do recurso especial, conforme disposto na Súmula 282 do\nSTF.\r7. Para afirmar a existência de contratos anteriores, o Acórdão\nrecorrido interpretou o item 2.1 da avença. A pretensão recursal de\ndemonstrar a ausência de pactos anteriores exige a interpretação de\ncláusulas contratual e o reexame do conjunto fático-probatório. A\ninterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas são\nincompatíveis com o recurso especial - óbices das Súmulas 5 e\n7/STJ.\r8. A jurisprudência consolidada do STJ está alinhada ao\nacórdão recorrido, no sentido de ser devida, a requerimento da parte\ndevedora, a juntada dos contratos anteriores para possibilitar a sua\nrevisão em sede de embargos à execução, o que atrai a incidência da\nSúmula 83 do STJ.\r9. Os óbices processuais que impedem o\nconhecimento do recurso pela alínea \"a\" obstam, também, o\nconhecimento do recurso pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional. Além disso, a parte agravante não demonstrou o\ndissídio jurisprudencial de forma adequada, não observando os\nrequisitos exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, §\n1º, do RISTJ.\rIV. Dispositivo\r10. Agravo em recurso especial não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d0e7b84b1effff9729008901b4658b1c2ffe4ad354a2eaf0c5eecfa97ec48f19","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a4a59fc3b391080f76b127db6e763251e2d93d528c615345bcbd66c5b2eeb6d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
