{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118202,"origem":"stj","sha256_origem":"9487f2b4f5e8b7970f48733b6773c4c5be5717e69821aa3c5ba36fba8cc9b599","registro_original":{"id_fonte":"938968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164372","numero_registro":"202401903262","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR\nDANO MORAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO\nPERPETRADA PELA ESTIPULANTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.\nRESPONSABILIDADE DA OPERADORA PERANTE O CONSUMIDOR. BENEFICIÁRIO DE\nBOA-FÉ. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. AVISO\nPRÉVIO ESTABELECIDO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. OBSERVÂNCIA.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral,\najuizada em 26/06/2020, da qual foi extraído o presente recurso\nespecial, interposto em 23/01/2024 e concluso ao gabinete em\n30/07/2024.\nII. Questão em discussão\n2. Discute-se a necessidade de prévia notificação do beneficiário\npara resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo\nempresarial, após constatada a prática de fraude por terceiro\n(estipulante).\nIII. Razões de decidir\n3. Neste recurso, constatou-se que o beneficiário, como diversos\noutros consumidores, foi vítima de fraude perpetrada pela\nestipulante para comercializar planos de saúde coletivos e que, a\ndespeito de nunca ter existido o vínculo com a pessoa jurídica, o\ncontrato foi devidamente cumprido, tanto pela operadora como pelo\nbeneficiário, por mais de 2 (dois) anos.\n4. O parágrafo único do art. 18 da Resolução Normativa 195/2009 da\nANS (atual art. 24 da Resolução Normativa 557/2022) autoriza a\noperadora a excluir ou suspender a assistência à saúde dos\nbeneficiários, sem a anuência da contratante, na hipótese de perda\ndo vínculo do titular com a pessoa jurídica estipulante (arts. 5° e\n9° da RN 195/2009 - arts. 5° e 15 da RN 557/2022).\n5. A operadora, enquanto integrante da cadeia de fornecimento, não\npode se eximir da responsabilidade perante o consumidor, nos termos\ndo art. 14 do CDC, pela falha na prestação do serviço que culminou\ncom a contratação fraudulenta do plano de saúde coletivo, sobretudo\nporque lhe cabia verificar a condição de elegibilidade do\nbeneficiário, além de ter obtido vantagem econômica ao receber o\npagamento das respectivas mensalidades durante mais de 2 (dois)\nanos.\n6. A fraude praticada por terceiro não exime a operadora de realizar\na prévia notificação do usuário de boa-fé, antes de excluir ou\nsuspender o serviço de assistência à saúde em virtude da\ninexistência do vínculo do titular com a pessoa jurídica\nestipulante.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b6d75a3697d576430278922f89bd9d7945bb7af186b7496dd08c4a5c14216051","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9487f2b4f5e8b7970f48733b6773c4c5be5717e69821aa3c5ba36fba8cc9b599","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
