{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118207,"origem":"stj","sha256_origem":"917ad1e0186bbe19ea93eb9c2d34d7dd669c91b01cd722a1204b68efdb5bc750","registro_original":{"id_fonte":"938973","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215661","numero_registro":"202501938686","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE\nPOSSE. ÁREA RURAL. EXTINÇÃO DE COMODATO. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO\nPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO COM O VALOR DO IMÓVEL.\nRECURSO PROVIDO.\nI. HIPÓTESE EM EXAME\n1. Ação de reintegração de posse ajuizada pelo espólio do comodante\nao comodatário, da qual foi extraído o presente recurso especial,\ninterposto em 23/4/2025 e concluso ao gabinete em 10/6/2025.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. O propósito recursal consiste na determinação do critério para a\nfixação do valor da causa na ação de reintegração de posse.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O valor da causa nas ações possessórias deve corresponder ao\nbenefício patrimonial pretendido pelo autor. Precedentes.\n4. Na hipótese, o que deu ensejo à propositura da ação de\nreintegração de posse, em última análise, foi a extinção do contrato\nde comodato (que não possui conteúdo econômico imediato) e a recusa\ndo comodatário em retirar-se da área. A propriedade do imóvel rural\nnão é objeto de discussão.\n5. Assim, o benefício patrimonial pretendido corresponde ao valor do\naluguel que a parte recorrente busca receber pelo uso do imóvel\napós a extinção do comodato, devidamente indicado por ela na petição\ninicial. Por não se tratar de discussão fundada na transferência do\ndomínio, mostra-se incabível a adoção do valor do imóvel como\nparâmetro para a determinação do valor da causa.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Recurso especial conhecido e provido, com a retificação do valor\nda causa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c890b6475101851a6474c4e7be15e2463c87390cc546b3a120f47a8c9954459f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"917ad1e0186bbe19ea93eb9c2d34d7dd669c91b01cd722a1204b68efdb5bc750","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
