{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118216,"origem":"stj","sha256_origem":"47f24dc0c63cef46662cfd423b9d707b5b7677bd9edbeddcf8a6e411c75c262d","registro_original":{"id_fonte":"938982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2285830","numero_registro":"202300226409","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO\nRECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE ESCRITURA\nPÚBLICA DE COMPRA E VENDA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (CODEMIG).\nIMÓVEL LOCALIZADO EM DISTRITO INDUSTRIAL. ALIENAÇÃO COM CONDIÇÃO\nRESOLUTIVA VINCULADA AO FOMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. CARACTERIZAÇÃO\nCOMO BEM PÚBLICO MATERIAL POR AFETAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DA\nPRETENSÃO EXTINTIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 98 DO CÓDIGO CIVIL.\nNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DO MÉRITO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A pretensão recursal versa sobre a qualificação jurídica de\nimóvel pertencente a uma sociedade de economia mista (CODEMIG) para\nfins de imprescritibilidade, questão que demanda a exegese do art.\n98 do Código Civil em razão da natureza e da destinação do bem.\n2. Conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\nJustiça, os bens de sociedades de economia mista ou empresas\npúblicas que, embora possuam natureza jurídica de direito privado,\nestejam inequivocamente afetados a uma finalidade pública específica\ne essencial para o cumprimento dos objetivos institucionais do ente\nestatal (como o fomento de distritos industriais e o consequente\ndesenvolvimento socioeconômico), equiparam-se materialmente a bens\npúblicos.\n3. A rigorosa afetação do imóvel à finalidade de interesse coletivo\nconfere-lhe o intrínseco atributo da imprescritibilidade, abrangendo\nde maneira indistinta tanto a prescrição aquisitiva (usucapião)\nquanto a prescrição extintiva (do direito de ação resolutória). É\ninadmissível a perda da pretensão de resgate do bem diante da\ninércia do ente estatal, quando violada a condição resolutiva ligada\nà sua essencial destinação pública.\n4. Reconhecido o caráter de bem público material e,\nconsequentemente, a imprescritibilidade da pretensão de rescisão\ncontratual, em divergência com o acórdão recorrido, impõe-se o\nafastamento definitivo da prejudicial de prescrição e a devolução\ndos autos ao Tribunal de origem para que prossiga na análise das\ndemais questões de mérito da apelação interposta pela recorrente.\n5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3e7f9cb5bf23f58ac5fb3a215590c50a8d562c618cfa585fbcae13d6c8625030","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47f24dc0c63cef46662cfd423b9d707b5b7677bd9edbeddcf8a6e411c75c262d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
