{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118218,"origem":"stj","sha256_origem":"9d0709f50f2ddeee36af53dd88fd0dc1b5e68500df5569a97bf7607252d3ab7e","registro_original":{"id_fonte":"938984","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2428201","numero_registro":"202302499797","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE\nPOUPANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC.\nINEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO UNIVERSAL ENTRE\nINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. VERIFICAÇÃO CASUÍSTICA DA TITULARIDADE DE\nATIVOS E PASSIVOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, em ação de cobrança de expurgos\ninflacionários de poupança, na qual se discutem negativa de\nprestação jurisdicional e legitimidade passiva de instituição\nfinanceira em contexto de alegada sucessão do Banco Econômico.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto à inversão\ndo ônus da prova e à comprovação de saldo nos períodos reclamados e\nquanto à análise da legitimidade passiva a partir do caso concreto,\nconfigurando negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do\nCPC); e (ii) há ilegitimidade passiva por inexistência de sucessão\nuniversal, impondo extinção do feito (art. 485, § 3º, do CPC).\n3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\nacórdão enfrenta fundamentadamente a inversão do ônus da prova com\nbase na verossimilhança das alegações e na maior facilidade de\nprodução dos extratos pela instituição financeira, sendo inviável\nrediscutir o mérito em embargos de declaração.\n4. O argumento referente à inexistência de sucessão universal não\nfoi devidamente analisado na instância originária, configurando\nomissão relevante.\n5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido, com\ndeterminação de retorno dos autos ao Tribunal estadual para reexame\ncasuístico da legitimidade passiva.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2e46e70f4c903e0aef1690e026dee2da9f7d5c0ac7d4ed2458cdaa31e28c9b54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d0709f50f2ddeee36af53dd88fd0dc1b5e68500df5569a97bf7607252d3ab7e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
