{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118221,"origem":"stj","sha256_origem":"15371982bdeb7fe4729dea77679a438cc95dddec57853116b6dc378e4ea96cef","registro_original":{"id_fonte":"938987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2752347","numero_registro":"202403577843","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JUROS DE MORA.\nRESCISÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. TEMA 1.002/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão enfrenta, de modo claro e fundamentado, toda a controvérsia,\nainda que em sentido contrário ao pleito da parte.\n2. Revisar as conclusões sobre a aplicação do CDC, condição de\ninvestidor eventual, a preservação do contrato e a alocação\ncontratual da corretagem demanda reinterpretação de cláusulas e\nreexame de fatos e provas, providências vedadas em recurso especial\npelas Súmulas 5 e 7/STJ.\n3. Na rescisão por iniciativa do comprador de forma diversa da\ncláusula penal convencionada, os juros de mora sobre a quantia a\nrestituir incidem a partir do trânsito em julgado, conforme o Tema\n1.002/STJ.\n4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0931c939e08ea6297aa8815f5e379e1458eb41eae8a7fe77b2312f6a3036af24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"15371982bdeb7fe4729dea77679a438cc95dddec57853116b6dc378e4ea96cef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
