{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118229,"origem":"stj","sha256_origem":"85e0f9c14d10e40edeea1035e57b9a5a76794856a3eaa6ec44eed3e5bfd3aee3","registro_original":{"id_fonte":"938995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2898402","numero_registro":"202501134520","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.\nPOSSE E COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO. REEXAME DE\nPROVAS E CLAÚSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\nPROVIDO.\n1.  A qualificação jurídica pretendida sobre boa-fé e anterioridade\nda aquisição demanda reexame dos fatos e provas delineados pelas\ninstâncias ordinárias, o que não se admite em recurso especial\n(Súmula 7/STJ).\n2. A controvérsia sobre a posse e a eficácia do compromisso de\ncompra e venda sem registro exige interpretação de cláusulas\ncontratuais e reexame de provas, encontrando óbice nas Súmulas 5 e\n7/STJ.\n3. Os honorários advocatícios sucumbenciais, por força do art. 85, §\n2º, do CPC, incidem preferencialmente sobre o valor da condenação\nou do proveito econômico obtido.\n4. O dissídio jurisprudencial não se conhece quando ausente o cotejo\nanalítico, com demonstração da similitude fática e da divergência\nna interpretação da lei federal.\n5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura\nRibeiro.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2f54ab6ccd009dd9e81be9a51a1b845dab5b5db47487010961fc9c050f749a7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"85e0f9c14d10e40edeea1035e57b9a5a76794856a3eaa6ec44eed3e5bfd3aee3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
