{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118230,"origem":"stj","sha256_origem":"34a7201351a069ab711753f0247a67404e458c3372090687a482ecf16f761092","registro_original":{"id_fonte":"938996","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2900647","numero_registro":"202501152263","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022,\nPARÁGRAFO ÚNICO, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. REJULGAMENTO COLEGIADO\nQUE REPRODUZ DECISÃO MONOCRÁTICA SEM ENFRENTAR OS ARGUMENTOS DO\nAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRUTÍFEROS.  ACÓRDÃO\nANULADO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão,\nem rejulgamento, apenas reproduz decisão anterior e não enfrenta os\nargumentos potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada,\nincidindo a regra do art. 489, § 1º, IV, do CPC e, por consequência,\no art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC.\n2. A manutenção da omissão, mesmo após a oposição de embargos de\ndeclaração, confirma a ausência de entrega da jurisdição necessária,\nimpondo a anulação do acórdão para que o órgão colegiado profira\nnovo julgamento, com enfrentamento específico das teses recursais.\n3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"60fd9a947626212daaa999b2d7ecad4d24b9cab2ed05702758c83f61d16ace0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"34a7201351a069ab711753f0247a67404e458c3372090687a482ecf16f761092","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
