# Registro público: STJ — 2233232

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118233/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16a422e3e298522232d1ee970ba7086ca223810d53a71db8fad39d72af4e3dbf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938999
- **Número de registro na fonte:** 202203317080
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS
RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. MAJORAÇÃO.
ERRO MATERIAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO CONFIGURADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, não se prestando ao reexame de
questões já decididas.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatado erro material na decisão embargada, que majorou
honorários advocatícios recursais com base em premissa fática
equivocada - a suposta existência de condenação em honorários no
acórdão recorrido, fundamentada em folha dos autos que não contém
tal deliberação -, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para
corrigir o vício.
- **Item 3 (texto oficial):** Majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC
pressupõe a existência de condenação em honorários sucumbenciais na
decisão recorrida. Ausente tal fixação no acórdão proferido pelo
tribunal de justiça, que se limitou a negar provimento ao agravo de
instrumento, é incabível a majoração da verba por esta Corte
Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS
RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. MAJORAÇÃO.
ERRO MATERIAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO CONFIGURADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, não se prestando ao reexame de
questões já decididas.
2. Constatado erro material na decisão embargada, que majorou
honorários advocatícios recursais com base em premissa fática
equivocada - a suposta existência de condenação em honorários no
acórdão recorrido, fundamentada em folha dos autos que não contém
tal deliberação -, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para
corrigir o vício.
3. Majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC
pressupõe a existência de condenação em honorários sucumbenciais na
decisão recorrida. Ausente tal fixação no acórdão proferido pelo
tribunal de justiça, que se limitou a negar provimento ao agravo de
instrumento, é incabível a majoração da verba por esta Corte
Superior.
4. Embargos de declaração acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 16a422e3e298522232d1ee970ba7086ca223810d53a71db8fad39d72af4e3dbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 16a422e3e298522232d1ee970ba7086ca223810d53a71db8fad39d72af4e3dbf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

