{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118241,"origem":"stj","sha256_origem":"7570b290c3dda78eda9c0c093528a93429d80edc76d3e2e2c2cb0ca817291b21","registro_original":{"id_fonte":"939007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2904266","numero_registro":"202501230395","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO\nCPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VERIFICADO. EMBARGOS\nACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão que fixou\nhonorários advocatícios sucumbenciais por equidade, nos termos do\nart. 85, § 8º, do CPC/2015, considerando inestimável o proveito\neconômico obtido pelos embargantes\n2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os honorários\nadvocatícios sucumbenciais devem ser fixados por equidade ou por\npercentual sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos §§ 2º e\n3º do art. 85 do CPC; e (ii) saber se houve omissão e erro material\nna decisão embargada quanto à fixação dos honorários sucumbenciais.\n3. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022\ndo CPC, para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial na decisão embargada, sendo sua natureza integrativa e\naclaratória.\n4. A jurisprudência do STJ reconhece que a fixação de honorários\nadvocatícios sucumbenciais deve observar os percentuais previstos\nnos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, sendo o critério de equidade\naplicável apenas em casos excepcionais, quando o proveito econômico\nfor inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo.\n5. A decisão embargada apresentou omissão quanto à fixação dos\nhonorários sucumbenciais, sendo necessário o acolhimento dos\nembargos com efeitos modificativos para ajustar o critério de\nfixação à regra geral do art. 85 do CPC.\n6. No caso concreto, não houve condenação, e o proveito econômico\npode ser considerado o valor da causa, sendo aplicável a fixação dos\nhonorários em percentual sobre esse valor.\n7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8d1cbfd17c93173c66425a67c6ee4683dea3cca9e51f1706486f6a8cbbc17d2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7570b290c3dda78eda9c0c093528a93429d80edc76d3e2e2c2cb0ca817291b21","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
