# Registro público: STJ — 1985739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118243/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0479b3bb803b24ae8559c9510513aa2666fa94abe8de2643647980d4d23ad28

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM A PRÉVIA OITIVA DO EXEQUENTE. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AÇÃO REVISIONAL. ILIQUIDEZ DO
TÍTULO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão que, ao julgar
apelação em execução de título extrajudicial, manteve a extinção do
feito executivo decretada em exceção de pré-executividade,
rejeitando a tese de cerceamento de defesa e, no mérito, acolhendo a
de perda de liquidez do título em razão do julgamento parcial de
procedência de ação revisional.
- **Item 2 (texto oficial):** O direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pelo
art. 437, § 1º, do CPC, exige a oportunidade efetiva para que a
parte possa se manifestar sobre as alegações e as teses jurídicas
que a parte adversa constrói no processo, sob pena de nulidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Configura inequívoco cerceamento de defesa o acolhimento de
exceção de pré-executividade, que resultou na extinção da execução,
sem que fosse oportunizada à parte exequente a prévia manifestação
sobre as razões jurídicas apresentadas pela parte executada, ainda
que os documentos instrutórios fossem de seu conhecimento prévio.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a existência ou o ajuizamento de ação revisional,
com alteração do montante devido, não possui o condão de retirar a
liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial.
Nestes casos, a medida cabível é a suspensão da execução, até a
definitiva apuração do saldo devedor em liquidação de sentença, e
não a extinção prematura do processo executivo.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão e a
sentença, determinando o retorno dos autos à origem para regular
processamento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM A PRÉVIA OITIVA DO EXEQUENTE. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AÇÃO REVISIONAL. ILIQUIDEZ DO
TÍTULO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, ao julgar
apelação em execução de título extrajudicial, manteve a extinção do
feito executivo decretada em exceção de pré-executividade,
rejeitando a tese de cerceamento de defesa e, no mérito, acolhendo a
de perda de liquidez do título em razão do julgamento parcial de
procedência de ação revisional.
2. O direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurados pelo
art. 437, § 1º, do CPC, exige a oportunidade efetiva para que a
parte possa se manifestar sobre as alegações e as teses jurídicas
que a parte adversa constrói no processo, sob pena de nulidade.
3. Configura inequívoco cerceamento de defesa o acolhimento de
exceção de pré-executividade, que resultou na extinção da execução,
sem que fosse oportunizada à parte exequente a prévia manifestação
sobre as razões jurídicas apresentadas pela parte executada, ainda
que os documentos instrutórios fossem de seu conhecimento prévio.
4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a existência ou o ajuizamento de ação revisional,
com alteração do montante devido, não possui o condão de retirar a
liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial.
Nestes casos, a medida cabível é a suspensão da execução, até a
definitiva apuração do saldo devedor em liquidação de sentença, e
não a extinção prematura do processo executivo.
5. Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão e a
sentença, determinando o retorno dos autos à origem para regular
processamento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
