{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118244,"origem":"stj","sha256_origem":"06f437ed8e1c8b4c0e3675bfa24e32c22059b78426995c7e7c4c74c0af9e5072","registro_original":{"id_fonte":"939010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2028017","numero_registro":"202201746545","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.\nLEGITIMIDADE PASSIVA DA SECURITIZADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA\nNA CADEIA DE CONSUMO. ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, DO CDC.\nINAPLICABILIDADE ISOLADA DO ART. 31-A, § 12, DA LEI Nº 4.591/1964.\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E\nN. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE\nSIMILITUDE FÁTICA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\n1. Cuida-se de recurso especial interposto por securitizadora que,\nna qualidade de cessionária de créditos imobiliários, sustenta\nilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade pela rescisão\ncontratual e devolução de valores pagos por consumidores, invocando\nos arts. 29 e 31-A, § 12, da Lei nº 4.591/1964.\n2. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade e a\nresponsabilidade solidária da recorrente, com base em elementos\nconcretos que evidenciaram sua inserção na cadeia de consumo,\nnotadamente por constar como beneficiária dos boletos de pagamento e\npor integrar a estrutura de comercialização do empreendimento,\naplicando os arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de\nDefesa do Consumidor.\n3. Revisar as conclusões adotadas demandaria reexame de provas e\ninterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede\nde recurso especial (Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ).\n4. O alegado dissídio jurisprudencial não se caracteriza, por\nausência de similitude fática entre os paradigmas colacionados - nos\nquais a securitizadora figurava como mera cessionária de créditos -\ne o caso dos autos, em que foi reconhecida sua participação direta\nna relação de consumo.\n5. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c485d410aaabba6215ae69d33c07e5740f1aa1ce1e3d47e7936b6819ac0368c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"06f437ed8e1c8b4c0e3675bfa24e32c22059b78426995c7e7c4c74c0af9e5072","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
