# Registro público: STJ — 2203350

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66f9ea6f7b02a833dc8590834460070232175b7cc72a6884c72fa4a9a494b39d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939012
- **Número de registro na fonte:** 202500906936
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
REVISÃO DE CÁLCULOS DE JUROS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO
DA MORA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever os fundamentos do acórdão regional para afastar a
existência de mora contratual exigiria adentrar no exame
fático-probatório e dos termos do contrato firmado, procedimentos
vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Apelo nobre não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
REVISÃO DE CÁLCULOS DE JUROS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO
DA MORA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever os fundamentos do acórdão regional para afastar a
existência de mora contratual exigiria adentrar no exame
fático-probatório e dos termos do contrato firmado, procedimentos
vedados em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Apelo nobre não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.203.350 do STJ: não conhecimento e afastamento da mora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2203350/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O colegiado decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso. Esse resultado não representa uma nova apuração do débito ou a definição, pelo STJ, de um método de cálculo dos juros; a fonte não contém tal operação. No processo relacionado, os mesmos impedimentos recursais são aplicados à investigação de capitalização de juros em contrato do sistema financeiro de habitação. Aqui, a questão enunciada é o afastamento da mora na execução do título. A proximidade dos fundamentos processuais não permite transportar aquele objeto contratual específico para esta demanda.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Cálculos no cumprimento de sentença e impedimento de afastar a mora

- **Âncoras documentais:** afastamento, conhecimento, mora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93de391f3570f99460cd1f70d51548134141dd1eb87c11000c30b406e3af85a3
- **SHA-256 do registro documental:** 66f9ea6f7b02a833dc8590834460070232175b7cc72a6884c72fa4a9a494b39d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2203350%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2203350 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 66f9ea6f7b02a833dc8590834460070232175b7cc72a6884c72fa4a9a494b39d
- **SHA-256 do comentário:** c83ca8fb2c2076d8fbeb37cda4db7215280a14e1383dd4da9a2736731fce73ca
