{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118250,"origem":"stj","sha256_origem":"cb1f4eb03b64f59294973c57c7eeed68d076e1f83de3620bb1db2148c7e06e72","registro_original":{"id_fonte":"939016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204926","numero_registro":"202501021797","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.198/STJ.\nSUSPENSÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.\nVÍCIOS CONSTRUTIVOS EM CONTEXTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. ART. 205\nDO CC. INADEQUAÇÃO DA TESE DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO\nART. 206, § 3º, V, DO CC. ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF E 284/STF.\nCULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. A suspensão do processo à luz do Tema 1.198/STJ não se aplica\nquando inexistem indícios de litigância predatória ou exigências\njudiciais de documentação para a admissibilidade da ação, estando o\nfeito apto ao julgamento de mérito com instrução adequada ao caso.\n2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\nacórdão resolve integralmente a controvérsia com fundamentação\nsuficiente, ainda que diversa da pretendida pela parte.\n3. Em pretensão indenizatória por vícios de construção surgidos no\nâmbito de contrato de compra e venda, aplica-se o prazo geral\ndecenal do art. 205 do CC.\n4. A subsistência de fundamento autônomo de contratualidade não\nimpugnado de forma específica atrai o óbice da Súmula 283/STF. A\ninadequação temática e a deficiência da fundamentação recursal\natraem a Súmula 284/STF.\n5. Revisar a conclusão pericial que identifica vício endógeno de\nconstrução (desplacamento de pisos e azulejos) para acolher culpa\nexclusiva de terceiro demanda reexame de provas, vedado em recurso\nespecial.\n6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3bb511eb82b30d46e8f46a2189029763e0e0a54de1456f954f83425ee757b7e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cb1f4eb03b64f59294973c57c7eeed68d076e1f83de3620bb1db2148c7e06e72","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
