# Registro público: STJ — 2206535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b18c63341bd22945d49f852ac3e314fe138af734cdd66ee7600d6974f82d2597

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939021
- **Número de registro na fonte:** 202501166327
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. EMBARGOS.
INTEMPESTIVIDADE. CONVERSÃO DA MONITÓRIA EM MANDADO EXECUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA FASE DE CONHECIMENTO E DE PRODUÇÃO
DE PROVAS. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inércia do devedor no procedimento monitório tem por
consequência limitar a atividade jurisdicional, convertendo-se o
mandado monitório em mandado executivo ope legis (REsp n.
1.432.982/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso a que se dá provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. EMBARGOS.
INTEMPESTIVIDADE. CONVERSÃO DA MONITÓRIA EM MANDADO EXECUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DA FASE DE CONHECIMENTO E DE PRODUÇÃO
DE PROVAS. RECURSO PROVIDO.
1. A inércia do devedor no procedimento monitório tem por
consequência limitar a atividade jurisdicional, convertendo-se o
mandado monitório em mandado executivo ope legis (REsp n.
1.432.982/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
2. Recurso a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
