{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118259,"origem":"stj","sha256_origem":"ece75381c12d4025656f6053c4cd41d87e91ed6b0b435cac91dfa2e277b0a90b","registro_original":{"id_fonte":"939030","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224556","numero_registro":"202502708323","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE\nCONTAS. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.\nINEXISTÊNCIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO PELO RELATOR.\nDESERÇÃO PRONUNCIADA ANTES DA CONFIRMAÇÃO PELO COLEGIADO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.\n1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a\nmatéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a\nrebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando\nencontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.\n2. A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo ser viável a\ndeclaração de deserção recursal somente após a confirmação do\nindeferimento da gratuidade judiciária por meio do julgamento do\nagravo interno pelo colegiado.\n3. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d859270d53adb40402cdc78fc21c0edf76fb328be12814803815079505fc5cb6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
