{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118265,"origem":"stj","sha256_origem":"931037ff5af35a5e888cd06e06c4b90c2664852444cc520d937a01e272234712","registro_original":{"id_fonte":"939039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227182","numero_registro":"202502826365","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO\nSAÚDE. INDEFERIMENTO DA  TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA.\nSÚMULAS N. 735 DO STF E 7 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n. 735 do STF\n(Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida\nliminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial\npara reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou\nantecipação de tutela. Precedentes.\n2. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual demandaria\nnecessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\no que é vedado em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n3. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:735","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ANÁLISE DOS REQUISITOS - REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2124510>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2090283>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c00dacd0b33c3541a3125410d36cd4060afe764dca203108192793bf0ed0f8bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"931037ff5af35a5e888cd06e06c4b90c2664852444cc520d937a01e272234712","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
