# Registro público: STJ — 2231185

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118271/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c33e4946facf9651e77e59e85e01366f1f3c9febb687f66fee25cb1feaba150e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS
MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o entendimento do STJ no sentido de que, na hipótese, de
responsabilidade solidária de relação de consumo, a regra geral da
ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por
força da disposição contida no art. 28, § 3º, do CDC.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS
MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento do STJ no sentido de que, na hipótese, de
responsabilidade solidária de relação de consumo, a regra geral da
ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por
força da disposição contida no art. 28, § 3º, do CDC.
2. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.231.185 do STJ: ação de indenização](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2231185/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.231.185 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de indenização, danos materiais e morais e legitimidade passiva configurada. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** indenizacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c1a4dcfe197dfe5cc040369eb3abcebf1dcf1daa0d2cb60795f0729acc51f860
- **SHA-256 do registro documental:** c33e4946facf9651e77e59e85e01366f1f3c9febb687f66fee25cb1feaba150e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2231185%2F)

