{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118280,"origem":"stj","sha256_origem":"2ad7d4115b3a78cedffb23d637fb567ed317813ce97c30e0588a85c27914ca27","registro_original":{"id_fonte":"939054","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242016","numero_registro":"202504230872","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE GADO.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. JULGAMENTO\nANTECIPADO. REQUERIMENTO DA PARTE. AGIOTAGEM. FUNDAMENTO NÃO\nATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. PRETENSÃO\nRECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\nNº 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e\nsuficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a\ncontrovérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os\nargumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação\nsatisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da\ncontrovérsia em exame.\n2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o\nacórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso.\nInteligência da Súmula n.º 283 do STF, aplicável, por analogia, ao\nrecurso especial.\n3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n4. Recurso a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ab3184dfdc29ffdc8882e9df10b3264ae77630ae2f4ce1050d3974a4afd6846e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ad7d4115b3a78cedffb23d637fb567ed317813ce97c30e0588a85c27914ca27","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
