{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118291,"origem":"stj","sha256_origem":"9b20294348cd99fe78df6b38bacb2714875ce944f0d9fe62bd5c1b80c9e0499a","registro_original":{"id_fonte":"939070","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2861399","numero_registro":"202500549946","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE\nCONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO\nNO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 3.792/2009\nDO BACEN E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO\nRECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM ANÁLISE DAS QUESTÕES POSTAS,\nAFASTANDO A EQUIPARAÇÃO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA À INSTITUIÇÃO\nFINANCEIRA E LIMITANDO JUROS REMUNERATÓRIOS AO PATAMAR LEGAL (1% AO\nMÊS OU 12% AO ANO). ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ\n(SÚMULA Nº 83/STJ). NÃO INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM\nPERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de\nnegativa de prestação jurisdicional, ausência de omissão,\ncontradição ou obscuridade no acórdão recorrido e aplicação correta\nda legislação, tratando a relação como contratual e não\nprevidenciária.\r2. Ação revisional de contrato de mútuo firmado com\nentidade fechada de previdência privada, na qual se discute a\nlimitação de juros remuneratórios e a não equiparação da entidade à\ninstituição financeira.\rII QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. Alegação de\nnegativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido, por não\nanálise adequada da Resolução nº 3.792/2009 do BACEN e dos\ndispositivos da Lei Complementar nº 109/2001, com sustentação de\nfundamentos genéricos e ausência de enfrentamento de pontos\nespecíficos.\r4. Aplicabilidade da Súmula nº 83/STJ, diante do\nentendimento do Tribunal de origem que afasta a equiparação da\nentidade previdenciária fechada à instituição financeira, limitando\nos juros ao patamar legal de 1% ao mês ou 12% ao ano, sem incidência\nde capitalização em periodicidade inferior à anual.\rIII RAZÕES DE\nDECIDIR\r5. Inexistência de vício de omissão ou negativa de prestação\njurisdicional, pois o acórdão recorrido analisou e rebateu os\nargumentos, com fundamentação clara e suficiente, nos termos dos\narts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se confundindo decisão contrária\naos interesses da parte com ausência de motivação.\r6. Entendimento\ndo Tribunal de origem alinhado à jurisprudência consolidada do STJ,\nque não equipara entidades fechadas de previdência privada a\ninstituições financeiras, vedando a cobrança de juros acima do\nlimite legal e capitalização em periodicidade diversa da anual.\r7.\nIncidência da Súmula nº 83/STJ, ante a ausência de precedentes\ndivergentes ou distinção demonstrados pela agravante, confirmando a\ninadmissibilidade do recurso especial. IV DISPOSITIVO\r8. Agravo em\nrecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7487e6c9ecb04ed1ef7de8e2ebafea4c166099810132cf7c1cb43843cf545f94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b20294348cd99fe78df6b38bacb2714875ce944f0d9fe62bd5c1b80c9e0499a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
