{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118296,"origem":"stj","sha256_origem":"3fc85483cb3c7cf92c1b7cb75276a286f2e9ad396070b3ab2e6cf7d31c007703","registro_original":{"id_fonte":"939075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2885136","numero_registro":"202500928622","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICO-HOSPITALAR. ATENDIMENTO INADEQUADO.\nATRASO NO DIAGNÓSTICO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7\nDO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\rI.\nCaso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105,\ninciso III, alíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal, no qual a\nparte agravante alegou violação aos artigos 768 e 944 do Código\nCivil, 8º do Código de Processo Civil e 3º da Lei nº 6.194/74.\r2. O\nTribunal estadual reconheceu a responsabilidade objetiva do\nhospital, nos termos dos artigos 927, parágrafo único, do Código\nCivil, e 14, caput, do CDC, em razão de negligência caracterizada\npela demora no diagnóstico de doença que acometia um recém-nascido,\nresultando em tratamento desnecessário e prolongada permanência\nhospitalar.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em discussão\nconsiste em saber se ficou configurada a responsabilidade civil do\nhospital e se o valor da indenização por danos morais fixado pelas\ninstâncias ordinárias pode ser revisado em sede de recurso especial,\nconsiderando os limites impostos pela Súmula 7 do STJ.\rIII. Razões\nde decidir\r4. A pretensão de alterar o entendimento do Tribunal\nestadual quanto à configuração da responsabilidade civil e ao valor\nda indenização demandaria o revolvimento do conjunto\nfático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial,\nconforme a Súmula 7 do STJ.\r5. O valor fixado a título de danos\nmorais foi considerado razoável e proporcional, atendendo aos\npropósitos legais de compensação e caráter pedagógico da\ncondenação.\rIV. Dispositivo\r6. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d94f2a0f39f384ae959827b4388426b5738aef7bd58720071e2d51455fb289a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
