# Registro público: STJ — 1904797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1183/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8aa1019b0afd8b08f58605778c9f411e376b01209d55251214367d25f154a9a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão
do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse
fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e
284 do STF, por analogia. Precedentes.
1.1. Ainda que ultrapassados os referidos óbices, conforme
entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o Juízo da
recuperação judicial deve acompanhar os atos expropriatórios, de
modo a preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do
plano, mesmo nas hipóteses de créditos extraconcursais. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE .
1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão
do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse
fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e
284 do STF, por analogia. Precedentes.
1.1. Ainda que ultrapassados os referidos óbices, conforme
entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o Juízo da
recuperação judicial deve acompanhar os atos expropriatórios, de
modo a preservar tanto o direito creditório quanto a viabilidade do
plano, mesmo nas hipóteses de créditos extraconcursais. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE)
   STJ - <<AgRg no Ag 1056913>>-SP
(RAZÕES DISSOCIADAS - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1500950>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1656284>>-DF
(ATOS EXPROPRIATÓRIOS - CONTRÔLE - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
MESMO NOS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1593237>>-RJ,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no CC 165963>>-AM,
         <<AgInt no CC 178571>>-MG

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
