# Registro público: STJ — 2117505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11830/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 597df7d750e91727243c77445287156bb0cfe155620d8d5443f1c9396631e520

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/9f2a47e8-746d-42b4-bf2d-505107f1c0ec/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000826296
- **Número de registro na fonte:** 202201252168
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO. POSTAGENS OFENSIVAS. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. VALOR.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
284/STF. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos
autos para concluir pela configuração do ato ilícito, decorrente da
extrapolação do direito à liberdade de expressão. Alterar tal
conclusão é inviável em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado
impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
- **Item 4 (texto oficial):** Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na
origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula
n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido
pelo Tribunal de origem não se mostra desproporcional, a justificar
sua reavaliação em recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO. POSTAGENS OFENSIVAS. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DANO MORAL. VALOR.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
284/STF. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos
autos para concluir pela configuração do ato ilícito, decorrente da
extrapolação do direito à liberdade de expressão. Alterar tal
conclusão é inviável em recurso especial.
 3. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado
impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
 4. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na
origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula
n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido
pelo Tribunal de origem não se mostra desproporcional, a justificar
sua reavaliação em recurso especial.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 597df7d750e91727243c77445287156bb0cfe155620d8d5443f1c9396631e520
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

