# Registro público: STJ — 2884807

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118301/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04f96a953b9bf24c9e125a80bd28c0b4a859d006c0e2a46cba90b9e71cf29ab7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939080
- **Número de registro na fonte:** 202500888376
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. REVOGAÇÃO DO MANDATO POR CULPA DO ADVOGADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÊXITO DA DEMANDA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS EM SENTIDO CONTRÁRIO OU DISTINÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 83 do STJ, em ação de arbitramento de honorários advocatícios decorrentes de contra…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO.
REVOGAÇÃO DO MANDATO POR CULPA DO ADVOGADO. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. ÊXITO DA DEMANDA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS EM SENTIDO
CONTRÁRIO OU DISTINÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, § 11, DO CPC).
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 83 do STJ, em
ação de arbitramento de honorários advocatícios decorrentes de
contrato com cláusula de êxito, revogado por culpa do advogado antes
da conclusão do litígio, no qual o acórdão recorrido rejeitou a
prescrição e arbitrou honorários proporc ionais aos serviços
prestados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Termo inicial do prazo
prescricional quinquenal para cobrança de honorários advocatícios
sob cláusula de êxito, em caso de revogação unilateral do mandato
por culpa do advogado, se a partir da revogação ou do êxito da
demanda, com alegada violação aos arts. 25, V, da Lei 8.906/94, 206,
§ 5º, II, 128 e 667 do Código Civil, e dissídio
jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O termo inicial da
prescrição, à luz do princípio da actio nata, é a data do êxito da
demanda, mesmo em revogação do mandato, alinhando-se o acórdão
recorrido à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável às
alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional; ausência de
precedentes contemporâneos em sentido contrário ou distinção
específica para superar o óbice sumular.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo
não conhecido.
5. Honorários sucumbenciais majorados para 20% sobre
o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
