{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118302,"origem":"stj","sha256_origem":"c25a4469bd087fb0aade88615fbf7412187fae8b76cadfbf6997a42b9c85e6d1","registro_original":{"id_fonte":"939085","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232200","numero_registro":"202503445931","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.\nFUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. CANCELAMENTO\nUNILATERAL POR INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO POSTAL. RECEBIMENTO DE\nMENSALIDADES POSTERIORES. BOA-FÉ OBJETIVA. RESTABELECIMENTO DO\nCONTRATO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\r1.\nAção de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c\ncompensação por danos morais.\r2. A ausência de decisão acerca dos\ndispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do\nrecurso especial.\r3. A existência de fundamento do acórdão recorrido\nnão impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas\nconclusões - impede a apreciação do recurso especial.\r4. O dissídio\njurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico\nentre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.\r5. O\nrecebimento de mensalidades após a inadimplência e dentro do prazo\nlegal para purgação da mora configura conduta contraditória da\noperadora de plano de saúde, por violar o princípio da boa-fé\nobjetiva e gerar legítima expectativa de continuidade contratual no\nconsumidor. Julgados do STJ.\r6. Em virtude do óbice da súmula 7/STJ\n- que impede a análise, por esta Corte, do contexto\nfático-probatório -, forçoso determinar o retorno do processo ao\nJuízo de segundo grau de jurisdição, a fim de que, a partir do\nreexame dos elementos dos autos, realize novo julgamento da\napelação, considerando os Julgados do STJ quando ao tema atinente ao\nrecebimento de mensalidades posteriores ao cancelamento unilateral\ndo plano de saúde.\r7. Recurso especial parcialmente conhecido e,\nnessa extensão, parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"70dd1bd12cc8e99575f0a256b975b0137f53ba37c80c8e099783239182fe3d74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c25a4469bd087fb0aade88615fbf7412187fae8b76cadfbf6997a42b9c85e6d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
