{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118307,"origem":"stj","sha256_origem":"4b4b10d2c4e51e1f01b2f1952a603db0abc6752e84940c884b8225d3d07bf294","registro_original":{"id_fonte":"939097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2989620","numero_registro":"202502592085","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÕES DAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS AS QUAIS, ANALISANDO O CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, ASSENTARAM QUE A AGRAVADA ATUOU\nUNICAMENTE COMO INTERMEDIÁRIA, LIMITANDO-SE A FORNECER AS MAQUINETAS\nDE PAGAMENTO POR CARTÃO, SEM QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE EVENTUAL\nUTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS PLÁSTICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO\nCAUSAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI.\nCaso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de\nausência de violação aos dispositivos apontados e incidência das\nSúmulas 7 e 83 do STJ.\r2. A parte agravante sustenta que o recurso\nespecial preenche os requisitos necessários ao conhecimento e\nprovimento, alegando ofensa aos artigos aos 14 e 18 do CDC, 927,\nparágrafo único, do CC, 10, I a V, da Lei 9.613 de 1998, 7º, caput e\nV, da Lei 12.865 de 2013, 373, II, e 374, I, e 1.022 do CPC e a\ninaplicabilidade das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF, com a finalidade\nde ver reformadas decisões das instâncias ordinárias que afastaram o\nreconhecimento de responsabilidade civil.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso\nespecial pode ser admitido, considerando a incidência das Súmulas 7\ne 83 do STJ, uma vez que a agravante pretende revisar decisões das\ninstâncias ordinárias que rechaçaram a caracterização de\nresponsabilidade civil no caso concreto.\rIII. Razões de decidir\r4. A\nausência de omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos\nrecorridos afasta a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC, conforme jurisprudência consolidada do STJ.\r5. A análise dos\nautos demonstra que a Corte de origem apreciou de forma suficiente e\nfundamentada os argumentos apresentados, não configurando negativa\nde prestação jurisdicional.\r6. A revisão do quadro fático-probatório\nestabelecido na instância de origem é inviável em sede de recurso\nespecial, conforme entendimento da Súmula 7 do STJ.\r7. Decisões das\ninstâncias ordinárias as quais, analisando o conjunto\nfático-probatório dos autos, assentaram que a agravada atuou\nunicamente como intermediária, limitando-se a fornecer as maquinetas\nde pagamento por cartão, sem qualquer ingerência sobre eventual\nutilização indevida dos plásticos por fraudadores ou sobre operações\nposteriormente contestadas pelos clientes da parte agravante,\nafastando, por consequência, a existência de nexo causal.\r8. A\njurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 83\nimpede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do\nTribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.\r9. A parte\nagravante não apresentou precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes que sustentem sua tese, nem demonstrou distinção\nentre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em\nexame.\rIV. Dispositivo\r10. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9b9afa2a802bdedfc9dffe4d1bee6394953c79aac50cb0cbee2d46315f947ff4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
