{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118313,"origem":"stj","sha256_origem":"552589f5cc3b167f66da279fc8bcfa73913e729be7a46b780f19df4b49d3ad99","registro_original":{"id_fonte":"939103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2620422","numero_registro":"202401330616","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. EMBARGOS\nÀ EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO\nART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO\nARTS. 914 DO CPC E 2.035, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA\nCONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob fundamento de que o acórdão\nrecorrido se encontra em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ), além de demandar\nreexame de provas e interpretação contratual (Súmulas 5 e 7/STJ).\r2.\nO Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em agravo de instrumento,\ndeterminou a extinção de embargos à execução opostos pelo agravante,\nreconhecendo a competência do juízo arbitral instituído em cláusula\ncompromissória para análise das matérias aventadas nos embargos.\rII.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Alegada violação aos arts. 914 e 1.022 do\nCPC e ao art. 2.035, parágrafo único, do CC, com suposta omissão no\nacórdão recorrido e indevida restrição da jurisdição estatal diante\nde cláusula compromissória arbitral.\r3. A controvérsia principal\ngravita em definir se as matérias aventadas nos embargos à execução,\nem contrato com cláusula compromissória arbitral, devem ser\nanalisadas pelo juízo arbitral ou pelo juízo estatal.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r4. Inexistência de omissão. O Tribunal estadual enfrentou de\nmodo suficiente as teses relevantes ao deslinde da controvérsia, não\nconfigurada violação ao art. 1.022 do CPC.\r5. A jurisprudência do\nSTJ admite a execução judicial de título extrajudicial que contenha\ncláusula arbitral, diante da ausência de poder coercitivo do\nárbitro, mas, por outro lado, reconhece a competência do juízo\narbitral para apreciar embargos à execução quando versarem sobre\nquestões contratuais ou de excesso de execução, em observância ao\nprincípio Kompetenz-Kompetenz (art. 8º, parágrafo único, da Lei de\nArbitragem).\r6. O acórdão recorrido aplicou corretamente essa\norientação, determinando a extinção dos embargos à execução e\nremetendo a controvérsia ao juízo arbitral.\r7. A Súmula 83/STJ\nimpede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido\nestá alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\r8. A\nSúmula 5/STJ veda o recurso especial para discutir interpretação de\ncláusulas contratuais, e a Súmula 7/STJ impede o reexame de matéria\nfático-probatória.\r9. O agravante não demonstrou a superação dos\nóbices das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ, nem apresentou elementos aptos\na desconstituir os fundamentos da decisão recorrida.\rIV.\nDISPOSITIVO\r10. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ec64a3ba1d4f15307815c2d9359b5b2621fd2dba35a4813c2130d377b0a06148","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
