{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118316,"origem":"stj","sha256_origem":"7078c18d5ab0c0fc32494ae627da8b6de267e060cb9172985a36519258113657","registro_original":{"id_fonte":"939106","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2826828","numero_registro":"202404749290","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FRUIÇÃO EM IMÓVEL\nNÃO EDIFICADO. PRECEDENTE NÃO SUPERADO. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1.\nAgravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial\ncom fundamento na Súmula nº 83 do Superior Tribunal de Justiça.\r2. A\nparte agravante sustenta que a taxa de fruição seria devida em razão\nda rescisão do contrato de compra e venda de imóvel por culpa do\ncomprador, mesmo tratando-se de lote não edificado.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em\nrecurso logrou afastar o óbice invocado pela decisão de\ninadmissibilidade, atendendo ao princípio da dialeticidade recursal.\nIsto é, discute-se se o agravo impugnou de forma específica e\nsuficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial.\rIII. Razões de decidir\r4. Não basta, para afastar o óbice\nda Súmula nº 83/STJ, a alegação genérica de que o acórdão recorrido\nnão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo a\nparte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na\njurisprudência desta Corte, com a indicação de precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão\nagravada.\r5. Esta Corte firmou a orientação de que mesmo após a Lei\nnº 13.786/18, mantém-se o entendimento de que é indevida a taxa de\nfruição na hipótese de resolução de contrato de compra e venda de\nlote não edificado, porquanto a resolução não enseja qualquer\nenriquecimento do comprador ou empobrecimento do vendedor, e, assim,\nestão ausentes os requisitos para o surgimento dessa obrigação, que\nse funda na vedação ao enriquecimento sem causa.\rIV. Dispositivo\r6.\nAgravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bc184d04436be53a9a0cb7fd6165ecdded2960a2da58120de827e240dd859cd4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7078c18d5ab0c0fc32494ae627da8b6de267e060cb9172985a36519258113657","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
