{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118323,"origem":"stj","sha256_origem":"7a130f7c3a0dfb500804a543f2621b286f898bc7459e084b45fb5dbdbf7e8711","registro_original":{"id_fonte":"939113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2773310","numero_registro":"202403962170","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CDHU. RELAÇÃO DE CONSUMO.\nLEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL.\nSÚMULA N. 13/STJ. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. INVIABILIDADE DE\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\nINADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL\nDE ORIGEM. REVISÃO VEDADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMPRESA PÚBLICA.\nAPLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/1932. CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA\nDOMINANTE DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial\ninterposto por sociedade de economia mista, em face de acórdão que\nreconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a\nresponsabilidade solidária por vícios construtivos e a condenação\npor danos morais.\r2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial\ncom fundamento na Súmula n. 13 do STJ, por ausência de dissídio\njurisprudencial válido, e na Súmula n. 7 do STJ, em razão da\nnecessidade de reexame de fatos e provas.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso\nespecial pode ser admitido com base na alínea \"c\" do art. 105, III,\nda CF, quando os julgados colacionados para confronto são oriundos\ndo mesmo tribunal prolator da decisão recorrida; (ii) saber se a\nrevisão do entendimento sobre a aplicabilidade do Código de Defesa\ndo Consumidor e a condenação por danos morais exige reexame de fatos\ne provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ; (iii) saber se o prazo\nprescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 é\naplicável à sociedade de economia mista prestadora de serviço\npúblico.\rIII. Razões de decidir\r4. A Súmula 13 do STJ impede o\nconhecimento de recurso especial por divergência jurisprudencial\nquando os julgados utilizados como paradigma são oriundos do mesmo\ntribunal prolator da decisão recorrida.\r5. A revisão do entendimento\nsobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a\ncondenação por danos morais, no caso concreto, demandaria reexame de\nfatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. A análise da\nculpa da construtora, do nexo causal e da extensão dos danos, como\nbem delineado pelo acórdão recorrido, não pode ser revista nesta\ninstância.\r6. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência\npacífica do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a CDHU,\nmesmo sendo uma sociedade de economia mista, atua como fornecedora e\nse submete às normas do Código de Defesa do Consumidor. Além disso,\na Corte Superior já consolidou que o dano moral, em casos de vício\nde construção, não se presume e exige comprovação de circunstâncias\nexcepcionais que configurem grave violação de direito da\npersonalidade.\r7. O prazo prescricional quinquenal previsto no\nDecreto nº 20.910/1932 é aplicável às sociedades de economia mista\nprestadoras de serviço público, conforme entendimento consolidado do\nSTJ.\r8. A decisão recorrida está em conformidade com a\njurisprudência dominante do STJ, aplicando-se a Súmula n. 83 do STJ,\nque impede o seguimento do recurso especial quando o acórdão\nrecorrido está alinhado ao entendimento da Corte Superior.\rIV.\nDispositivo\r9 . Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9da13fcba48dff80c9680b7e772c271bad79bdc427277bf9ef03e2660a2f9c0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a130f7c3a0dfb500804a543f2621b286f898bc7459e084b45fb5dbdbf7e8711","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
