{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118328,"origem":"stj","sha256_origem":"6ca461e2e10698fca2c6c23418fd949e8c72dd217690e4704873ae07f118aeb4","registro_original":{"id_fonte":"939118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2798468","numero_registro":"202404331189","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE\nTRÂNSITO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO\nMORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial fundado na alínea \"a\" do inciso III do art. 105 da\nConstituição Federal, em ação indenizatória por morte decorrente de\nacidente automobilístico. A parte agravante alegava prescrição da\npretensão indenizatória com base no art. 206, § 3º, V, do Código\nCivil, e excesso no valor da indenização fixada a título de danos\nmorais (R$ 150.000,00). A decisão agravada entendeu que a pretensão\nrecursal demandava reexame de fatos e provas, o que atrai a\nincidência da Súmula 7 do STJ.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Há duas\nquestões em discussão: (i) definir se houve erro na não aplicação da\nprescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil;\n(ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais pode ser\nrevisto em sede de recurso especial, à luz do art. 944 do Código\nCivil.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. A análise da ocorrência de\nprescrição envolve o reexame de elementos fáticos estabelecidos\npelas instâncias ordinárias, como a data do acidente, da propositura\nda ação e da citação válida, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\r4.\nO acórdão recorrido consignou que a ação foi ajuizada dentro do\nprazo trienal legalmente previsto, afastando a prescrição com base\nem fundamentação fático-probatória soberanamente fixada pelas\ninstâncias inferiores.\r5. A revisão do valor fixado a título de\nindenização por danos morais somente é admitida no STJ quando se\ntratar de quantia manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não\nse verifica no caso concreto, diante do montante fixado (R$\n150.000,00) como compensação pela morte da esposa e mãe dos autores\nda ação.\r6. A alegação de violação ao art. 944 do Código Civil, por\nsi só, não permite o conhecimento do recurso especial, quando a\nrevisão do quantum indenizatório exige a reapreciação de fatos e\nprovas, hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ.\r7. Não se verifica,\nademais, negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão\nenfrentou adequadamente todas as questões necessárias ao deslinde da\ncontrovérsia, mesmo que contrariamente aos interesses da parte.\rIV.\nDISPOSITIVO\r8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d91260d2b6c0f8ba3716e7cc58d7cac193ad4426c9e3722d84ecf9a98337c4b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6ca461e2e10698fca2c6c23418fd949e8c72dd217690e4704873ae07f118aeb4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
