{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118329,"origem":"stj","sha256_origem":"c40dd4fff286ab59a83990aece94740e80e140308b69d1c9205c3cd95cac4a61","registro_original":{"id_fonte":"939119","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2735420","numero_registro":"202403296876","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.\nSUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. IMÓVEIS POR QUOTAS SOCIAIS. FLEXIBILIZAÇÃO\nDA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 835 DO CPC. DISPENSABILIDADE DE\nAVALIAÇÃO PRÉVIA. PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E EFETIVIDADE\nEXECUTIVA. REEXAME DE PROVAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM\nJURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO\nCONHECIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea \"a\", da\nConstituição Federal.\r2. A parte agravante sustenta violação aos\nartigos 489, § 1º, IV, 848 e 874 do Código de Processo Civil,\nalegando que a substituição da penhora sem avaliação judicial dos\nbens viola as disposições legais que regem a execução.\r3. A decisão\nrecorrida concluiu pela possibilidade de flexibilização da ordem de\npreferência da penhora prevista no artigo 835 do CPC, com base em\nelementos fático-probatórios específicos dos autos, e alinhada à\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\rII. Questão em\ndiscussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se é possível\nadmitir recurso especial para revisar decisão que flexibilizou a\nordem de preferência da penhora, considerando os princípios da menor\nonerosidade e da efetividade executiva, sem incorrer em reexame de\nmatéria fático-probatória.\rIII. Razões de decidir\r5. A\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nordem de preferência da penhora prevista no artigo 835 do CPC não\npossui caráter absoluto, podendo ser flexibilizada à luz das\ncircunstâncias do caso concreto e dos princípios da menor\nonerosidade e da efetividade executiva.\r6. A análise da controvérsia\napresentada no recurso especial demandaria o revolvimento do acervo\nfático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do\nSTJ.\r7. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência\npacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que\nimpede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\r8. A parte agravante não demonstrou precedentes\ncontemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese, nem\nevidenciou distinção entre os julgados mencionados na decisão\nagravada e o caso em exame.\rIV. Dispositivo\r9. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"641d5e41bede2aa770516dc6878f29ebcfa19f490c2d3853ef375342b6c66648","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c40dd4fff286ab59a83990aece94740e80e140308b69d1c9205c3cd95cac4a61","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
