# Registro público: STJ — 187136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11833/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11833.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a225354e66f1c2ef0cebe11afbd8ac99f0bba0467e21f3864a9da63db5742274

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/0b4f3403-9826-4461-80cf-48eec6c92c93/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823755
- **Número de registro na fonte:** 202200916337
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO EM
LEILÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO DE
IMISSÃO NA POSSE EM TRÂMITE DIANTE O JUÍZO ESTADUAL. AÇÃO DE
ANULAÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL EM CURSO NA JUSTIÇA FEDERAL.
CONFLITO DE  COMPETÊNCIA. PEDIDO ORIGINÁRIO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO
POSSESSÓRIA. PRETENSÃO NÃO EXERCIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
DESCABIMENTO NO ÂMBITO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCEDÂNEO
RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Conflito de Competência não é sede apropriada para examinar
originariamente, per saltum, em substituição ao Juízo de primeiro
grau competente, pedido de suspensão de ação, desacompanhado de
resolução de questão que envolva declaração de competência, sequer
feito na origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Uso do Conflito de Competência como sucedâneo de expediente
processual a ser levado a cabo perante as instâncias de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMÓVEL ADQUIRIDO EM
LEILÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO DE
IMISSÃO NA POSSE EM TRÂMITE DIANTE O JUÍZO ESTADUAL. AÇÃO DE
ANULAÇÃO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL EM CURSO NA JUSTIÇA FEDERAL.
CONFLITO DE  COMPETÊNCIA. PEDIDO ORIGINÁRIO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO
POSSESSÓRIA. PRETENSÃO NÃO EXERCIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
DESCABIMENTO NO ÂMBITO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCEDÂNEO
RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Conflito de Competência não é sede apropriada para examinar
originariamente, per saltum, em substituição ao Juízo de primeiro
grau competente, pedido de suspensão de ação, desacompanhado de
resolução de questão que envolva declaração de competência, sequer
feito na origem.
2. Uso do Conflito de Competência como sucedâneo de expediente
processual a ser levado a cabo perante as instâncias de origem.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a225354e66f1c2ef0cebe11afbd8ac99f0bba0467e21f3864a9da63db5742274
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** a225354e66f1c2ef0cebe11afbd8ac99f0bba0467e21f3864a9da63db5742274
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

