{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118338,"origem":"stj","sha256_origem":"172557d3f414c90ddf321ac54b76e1b597f59992bd701f36510fdcba29619852","registro_original":{"id_fonte":"939129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2735524","numero_registro":"202403297393","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCOMINATÓRIA. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. DANO MORAL. REVISÃO DOS\nVALORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO.\nSÚMULAS 7, 83, 282, 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial com fundamento nas Súmulas 7, 83, 282,\n283 e 284 do STF. A parte agravante sustenta o preenchimento dos\nrequisitos legais. A parte agravada pugna pela manutenção da decisão\nagravada.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. A questão em discussão\nconsiste em definir a presença dos pressupostos de admissibilidade\ndo recurso especial.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. O recurso especial\nnão pode ser conhecido quando ausente o prequestionamento da matéria\nsuscitada, nos termos da Súmula 282/STF (AgInt no AREsp n.\n2.582.153/DF, DJe de 29/8/2024).\r4. A pretensão de reavaliar o valor\nfixado a título de indenização por dano moral demanda reexame do\nconjunto probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ (REsp n.\n1.897.343/RS, DJe de 10/9/2025).\r5. A jurisprudência do STJ é firme\nno sentido de que não se conhece do recurso especial quando a\ndivergência é fundada em fatos, e não na interpretação da lei, ainda\nque pela alínea \"c\" do permissivo constitucional (AgInt no AREsp n.\n2.662.008/BA, DJe de 28/2/2025).\rIV. DISPOSITIVO\r6. Agravo em\nrecurso especial não conhecido.\r7 . Honorários sucumbenciais\nmajorados para 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, § 11,\ndo CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"df9735bd2fa5db4121c509b4ee652245ddbab83034f5c1a716112f6c5c9f17cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"172557d3f414c90ddf321ac54b76e1b597f59992bd701f36510fdcba29619852","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
